Em ano de Eleições Municipais as eleitoras e os eleitores devem ficar atentos às práticas permitidas ou não durante o período que antecede as votações.
Compra de voto
Se o candidato ou candidata doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter voto, isso configura captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos).
A prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.
Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral.
O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.
Atividades proibidas
A norma do TSE que dispõe sobre os ilícitos eleitorais descreve, por exemplo, todas as atividades proibidas aos agentes públicos e que podem afetar a igualdade de oportunidades no pleito.
Entre elas
- Ceder para uso, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública e em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária.
- Uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas, com o propósito de obter vantagem eleitoral (assédio eleitoral).
- Também é crime eleitoral o ato de servidor público valer-se de autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Denúncia
Qualquer pessoa pode denunciar, tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o Ministério Público Eleitoral, de forma anônima
O aplicativo Pardal que pode ser adquirido no Apple Store ou Google Play está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
Confira aqui como denunciar.
O eleitor também pode entrar em contato diretamente com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, para informar quaisquer irregularidades ou fatos ilícitos relacionados às eleições.
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Foto: Amaerj 



