Gustavo Sprotte (Novo), candidato às eleições suplementares para o cargo de prefeito em Bandeirantes, no dia 6 de junho, pode ficar de fora do pleito por ter trocado de partido há menos de seis meses, conforme dita a legislação eleitoral.
Sprotte, que já concorreu ao cargo nas eleições de 2024, ficando em terceiro lugar no resultado das urnas, havia afirmado que descarta poder ficar fora das eleições devido a mudança de partido antes dos seis meses, citando que, por se tratar de eleições suplementares, as datas são imprevisíveis.
“Já deixo dito que sou pré-candidato a prefeito de Bandeirantes mais uma vez. As coisas têm que melhorar, não pode ficar do jeito que está”, Afirmou.
O JD1 entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que reforçou o prazo de seis meses anteriores à eleição, mesmo que suplementar, mas apontou que a candidatura ainda será analisada pelo Juízo Eleitoral.
Confira a nota na íntegra:
"A Resolução nº 862, que fixa a data e aprova as instruções para a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Bandeirantes, estabelece os requisitos que devem ser observados por aqueles que pretendem concorrer ao pleito.
Especificamente sobre a filiação partidária, o Artigo 8º, inciso II, da referida resolução, dispõe que o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido político até 06 de janeiro de 2025 (seis meses antes da data da eleição suplementar), desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. Esta data também está consignada no calendário eleitoral anexo à resolução.
Desta forma, para concorrer ao pleito suplementar, um cidadão precisa, entre outras condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidades, atender ao prazo de filiação partidária estipulado.
É importante ressaltar que cada pedido de registro de candidatura, quando formalizado perante a Justiça Eleitoral no período apropriado (de 31 de maio a 09 de junho de 2025, conforme Art. 9º ), será analisado individualmente pelo Juízo Eleitoral. Nessa ocasião, verificar-se-á o cumprimento de todas as exigências legais e resolutivas, incluindo a tempestividade da filiação partidária.
Na qualidade de magistrado eleitoral, não é possível antecipar qualquer juízo de valor ou resultado sobre um eventual e futuro pedido de registro de candidatura. A análise será realizada no momento oportuno, com base nos documentos apresentados e na legislação aplicável, garantindo a observância dos princípios do devido processo legal, da isonomia e da segurança jurídica.
A Justiça Eleitoral permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, reiterando seu compromisso com a transparência e a lisura do processo eleitoral."
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Campo Grande se junta a capitais do país em protestos contra o 'PL da Dosimetria'

Zambelli renuncia e encerra impasse entre Câmara e STF

Chapa do PT para 2026 ganha forma com Fábio Trad ao governo

Lei Orçamentária de 2026 entra na pauta do Congresso na próxima semana

Conheça os suplentes que devem assumir vagas de Zambelli e Glauber na Câmara

Com Edinho Silva, PT reúne lideranças e abre debate eleitoral em MS neste sábado

Conselho de Ética mantém sessão mesmo com ausência de Pollon

Prefeitura obtém liminar e livra servidores da "folha secreta" do imposto de renda

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato


Gustavo Sprotte (Novo) (Foto: Divulgação)



