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Política

STF nega habeas corpus e Bolsonaro continua com tornozeleira e prisão domiciliar

Segundo o ministro, o remédio constitucional impetrado não é instrumento adequado para combater decisões de ministros ou órgãos fracionários da Corte

12 novembro 2025 - 11h11Vinícius Santos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de habeas corpus apresentado por aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava anular as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito nº 4.995/DF.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Guilherme Horacio Colombo, em favor de Jair Messias Bolsonaro, alegando constrangimento ilegal decorrente da manutenção de medidas cautelares que incluem prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e restrições de comunicação. 

Segundo as alegações, as investigações do inquérito estariam concluídas e não haveria elementos que ligassem Bolsonaro diretamente a qualquer prática delituosa, apontando ausência de indícios de autoria e materialidade que justificassem a continuação da persecução criminal.

O advogado também argumentou que houve violação do devido processo legal, pois o Procurador-Geral da República determinou a continuidade do inquérito, aguardando eventuais novas descobertas investigativas. 

Além disso, questionou a fundamentação da decisão de Alexandre de Moraes, que manteve a prisão domiciliar e as medidas cautelares com base em condenação na AP 2.668/DF, que ainda não transitou em julgado.

Na petição, a defesa requereu, em caráter liminar, a revogação de todas as medidas cautelares até o julgamento final do habeas corpus e, no mérito, pediu a ratificação da liminar e, sucessivamente, o trancamento do INQ 4.995/DF.

Decisão de Flávio Dino

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o habeas corpus é incabível quando impetrado contra ato de ministro do STF, seguindo a jurisprudência consolidada da Corte. 

Segundo Dino, a ação constitucional não se qualifica como instrumento adequado para combater decisões de ministros ou órgãos fracionários da Corte, devendo eventuais impugnações ocorrer pelas vias recursais próprias.

O ministro também ressaltou que o fato de Bolsonaro possuir procuradores diversos regularmente constituídos constitui obstáculo ao prosseguimento do habeas corpus (art. 192, §3º, do RISTF), além de mencionar que a petição inicial não estava devidamente instruída. 

Diante disso, Flávio Dino negou seguimento ao habeas corpus, determinando o encaminhamento de cópia da decisão ao relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes.

Medidas cautelares aplicadas a Bolsonaro

Bolsonaro foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica em 18 de julho, por determinação de Moraes. Em 4 de agosto, novas medidas foram impostas, incluindo prisão domiciliar, proibição de uso de redes sociais e monitoramento presencial por policiais em sua residência, devido ao risco de fuga.

Condenação do ex-presidente

O ex-presidente está condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal relacionada à chamada trama golpista, que envolve mais seis réus.

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