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Política

TJ mantém decisão que reconduziu Douglas Gomes à prefeitura de Bela Vista

24 agosto 2016 - 09h16da Redação

Em julgamento realizado ontem (23), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso de Agravo de Instrumento da Câmara Municipal de Bela Vista, que tentava derrubar a decisão proferida pelo juiz local, Vinicius Pedrosa Santos, que determinou o retorno imediato do prefeito Douglas Gomes ao cargo, depois de ser afastado pelos vereadores.

Entenda o caso  

Na sessão ordinária do dia 6 de junho, a Câmara Municipal de Bela Vista decretou o afastamento do prefeito Douglas Gomes, em virtude de denúncias de fraude em processo licitatório. Afastado, o Pprefeito impetrou Mandado de Segurança junto ao juízo local, que acolheu duas teses, a primeira de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, e, a segunda por vício no processo de votação, em face da participação do vereador denunciante, determinando assim o retorno imediato  ao cargo.

A Câmara Municipal apresentou então o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (número 1406881-42.2016.8.12.0000), que ontem, sob a relatoria do Desembargador Eduardo Machado Rocha, por unanimidade, acompanhando o parecer do Ministério Público, negou provimento ao recurso. 

No parecer do MP, a Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra aponta a inobservância do direito de defesa e devido processo legal.  “Além disso, conforme prova nos autos, ao menos em sede de cognição sumária, o afastamento do agravado pela comissão processante está eivado de ilegalidade, tendo em vista a inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, haja vista que, além do denunciado/agravado não ter sido intimado de todos os atos do processo (diligências e audiências), com a finalidade de formular perguntas e reperguntas às testemunhas, consoante preconiza o art. 5º, IV, do Decreto-Lei 201/67, não houve também parecer conclusivo elaborado pela comissão especial de inquérito, o qual era indispensável antes do decreto da acusação do prefeito, conforme estabelece o inciso V, do já citado Decreto-Lei”.

O Ministério Público ainda observou a ocorrência do vício no processo de votação por afronta ao art. 5º do Decreto Lei 201 quando destacou que “cumpre mencionar que o denunciante, presidente da Câmara de Vereadores, Waldes Marques Claro, proferiu voto na sessão extraordinária na qual foi lido o Decreto Legislativo n.º 1/2016, que afastou o impetrante do cargo de Prefeito Municipal, agindo em total dissonância com o preconizado pelo inciso I, do supramencionado artigo”.  

Segundo o especialista em Direito Municipal, Leonardo Pereira da Costa, que defende o prefeito, a Câmara se comportou como um verdadeiro tribunal de exceção, com procedimentos totalmente contrários à Constituição e aos princípios democráticos que, inclusive, permitem a sua própria existência.  

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