O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), manteve impugnada a candidatura do Promotor Harfouche (AVANTE), à prefeitura de Campo Grande. A decisão se deu na manhã desta quinta-feira (12).
Após a juíza Monique Marchiori Leite pedir vistas ao processo de julgamento do candidato à Harfouche (Avante), a juíza foi contrária ao voto do relator, alegando que não há certeza jurídica de limites constitucionais no caso, e que não se trata de direito adquirido e, sim, de preservação de direitos políticos, lembrando o fato do promotor ter tido a candidatura deferida no pleito de 2018.
O juiz relator, por sua vez, afirmou novamente que a Ementa 45, de 2004 tem proibição absoluta para que membros do Ministério Público (MP) participem de atividades eleitorais, sejam em eleições ou eventos políticos.
Com essas duas posições sobre o caso, os outros juízes presentes na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), acompanharam o relator, Juliano Tannus, mantendo a candidatura de Harfouche Indeferida.
A decisão foi por 5 votos contra 1.
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Sessão plenária do julgamento (Reprodução)



