O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), manteve impugnada a candidatura do Promotor Harfouche (AVANTE), à prefeitura de Campo Grande. A decisão se deu na manhã desta quinta-feira (12).
Após a juíza Monique Marchiori Leite pedir vistas ao processo de julgamento do candidato à Harfouche (Avante), a juíza foi contrária ao voto do relator, alegando que não há certeza jurídica de limites constitucionais no caso, e que não se trata de direito adquirido e, sim, de preservação de direitos políticos, lembrando o fato do promotor ter tido a candidatura deferida no pleito de 2018.
O juiz relator, por sua vez, afirmou novamente que a Ementa 45, de 2004 tem proibição absoluta para que membros do Ministério Público (MP) participem de atividades eleitorais, sejam em eleições ou eventos políticos.
Com essas duas posições sobre o caso, os outros juízes presentes na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), acompanharam o relator, Juliano Tannus, mantendo a candidatura de Harfouche Indeferida.
A decisão foi por 5 votos contra 1.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Áudio: 'inimiga', diz coordenadora de CRAS em críticas a número 2 da SAS em Campo Grande

André Puccinelli diz 'negociar alianças', mas que MDB terá chapa completa em 2026

Em 'NOVO' caminho, Catan confirma pré-candidatura ao governo e anuncia saída do PL

PGR pede arquivamento de inquérito sobre desvio de joias por Bolsonaro

Ministro André Mendonça dá 'ralo' na PGR após órgão ignorar urgência na prisão de Vorcaro

PF aponta corrupção na saúde de Macapá e ministro do STF afasta prefeito

Bancada de MS vota a favor da PEC da Segurança

Projeto que proíbe uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias avança no Senado

Projeto prevê multa de até R$ 10 mil por constrangimento a vigilantes em MS


Sessão plenária do julgamento (Reprodução)



