O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje (6), o julgamento que pede a cassação da chapa Dilma-Temer e pode tirar o presidente do cargo. Esta é a primeira vez que a corte analisa um pedido de cassação contra um presidente da República.
Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas. De acordo com o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, que eleborou o novo parecer, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.
Julgamento
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
O processo é resultado da unificação de quatro ações movidas pelo PSDB contra a eleição da chapa formada por Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer. Os tucanos acusam a campanha vencedora de ilegalidades e pedem a anulação do pleito de 2014.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
A defesa do presidente Michel Temer afirma que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final.
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro verificou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
Em seu voto, Herman Benjamin deve considerar se a campanha cometeu ilegalidades e se elas justificariam a anulação da eleição e a cassação da chapa. Além disso, vai analisar se Dilma e Temer são culpados por eventuais ilegalidades e devem ficar inelegíveis por oito anos.
A decisão pode ser tomada de maneira separada para cada integrante da chapa. O professor Bruno Rangel Avelino, da UnB, acredita, no entanto, que a separação da chapa é difícil por não haver precedentes nesse sentido no TSE.
Caso a chapa Dilma-Temer seja cassada, a Constituição Federal prevê que, após decorrida metade do mandato presidencial, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos, o Congresso deve escolher o novo mandatário.
No entanto, as regras da Constituição podem ser alteradas. Há uma ação pronta para ser julgada no STF que pede que o pleito seja direto, no caso de a eleição ser anulada pela Justiça Eleitoral, quando faltarem pelo menos seis meses para a conclusão do mandato. Além disso, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda à Constituição que podem mudar as regras desse tipo de eleição.
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