A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por votação unânime, nesta terça-feira (17), um novo conjunto de regras para banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.
A nova norma aprovada será dividida em três etapas. A primeira será criada uma limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados, com índice de, no máximo, 2%. Essa etapa contará com um prazo de 18 meses de adaptação, somente será totalmente aplicada até 1º de julho de 2021, marcando o início da segunda.
Na segunda etapa, mais rigorosa, vai limitar a 2% de presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios, ampliando a proteção à saúde e alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores. A restrição dessa fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023, marcando o início da terceira fase.
Além de iniciar a terceira, será o banimento total do ingrediente para fins de consumo. Ainda podendo ser utilizada para fins industriais, não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
A gordura trans ou ácido graxo trans, nomenclatura técnica está presente principalmente em produtos industrializados e é usada para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. Essa gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).
Segundo a Anvisa, existe provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares.
A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8%, valor considerado perigoso.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.
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A gordura trans está presente em frituras comercializadas (Marcello Casal Jr.)



