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MPMS aponta irregularidades e pede anulação de processo seletivo em Cassilândia

Promotoria de Justiça afirma que o município descumpriu obrigação judicial que exige autorização prévia para contratações temporárias

13 janeiro 2026 - 08h52Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação formal à prefeitura de Cassilândia para que seja anulado imediatamente o edital de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional. 

O certame é alvo de questionamentos por apresentar irregularidades que, segundo a Promotoria de Justiça, comprometem a transparência, a impessoalidade e a competitividade.

De acordo com o levantamento do MPMS, foi constatada falha grave no cronograma de publicidade do edital. Embora o planejamento previsse a publicação em 30 de dezembro de 2025, o documento só foi oficialmente divulgado no Diário Municipal em 5 de janeiro de 2026. 

O atraso inviabilizou o período para apresentação de impugnações e resultou em um prazo de apenas três dias para inscrições, o que restringiu o acesso de possíveis candidatos.

A Promotoria também apontou que o edital não informa o número de vagas disponíveis nem os salários oferecidos, considerados elementos essenciais para qualquer processo seletivo ou concurso público.

Outro ponto central da recomendação diz respeito ao descumprimento de decisão judicial. O Município de Cassilândia está obrigado a cumprir sentença proferida em 2012, nos autos nº 0802540-40.2012.8.12.0007, que exige autorização prévia do Juízo para a realização de contratações temporárias. 

Segundo o MPMS, esse requisito não foi observado pela administração municipal ao lançar o novo processo seletivo. O Ministério Público reforça que a contratação por tempo determinado somente é admitida em situações de excepcional interesse público, devidamente justificadas por motivação técnica fundamentada, o que não foi apresentado pela prefeitura.

Diante dos fatos, o MPMS recomendou a anulação de todos os atos decorrentes do edital e orientou o Município a se abster de realizar novas seleções que desrespeitem a Lei Municipal nº 1.241/2002 e a Constituição Federal.

A prefeitura de Cassilândia tem o prazo de cinco dias úteis para informar se acatará a recomendação. Caso as orientações sejam ignoradas, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a probidade administrativa e a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.

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