Foi promulgado o acordo de cooperação e assistência administrativa mútua em assuntos aduaneiros entre Brasil e México. Na prática, a medida formaliza no país um tratado que amplia a troca de informações e a colaboração entre a Receita Federal do Brasil e a autoridade aduaneira mexicana.
O acordo foi assinado em 2018, aprovado pelo Congresso Nacional em 2022 e já estava em vigor no plano internacional desde setembro daquele ano. Com o decreto, ele passa a ter validade formal no ordenamento jurídico brasileiro.
A mudança fortalece o combate a fraudes e infrações aduaneiras, como sonegação, contrabando, descaminho e irregularidades na importação e exportação de mercadorias. As autoridades dos dois países poderão trocar informações sobre operações suspeitas, classificação e valor de produtos, origem de mercadorias e possíveis violações da legislação.
O texto também prevê cooperação para reduzir riscos na cadeia logística do comércio internacional, compartilhar alertas sobre cargas sensíveis, métodos de ocultação e novas práticas usadas para burlar regras fiscais e alfandegárias.
Além da troca de dados mediante pedido, o acordo permite o envio espontâneo de informações quando houver indícios de irregularidades que possam afetar o outro país. A cooperação poderá ocorrer inclusive por meios eletrônicos.
O tratado estabelece regras de confidencialidade e proteção de dados, determinando que as informações compartilhadas sejam usadas apenas para fins aduaneiros e respeitem a legislação interna de cada país.
A assistência, no entanto, não inclui prisão de pessoas nem cobrança direta de tributos, multas ou valores devidos no outro país.
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