A Justiça catarinense dá o prazo de 24 horas para que redes sociais e plataformas digitais removam conteúdos que divulguem informações pessoais dos adolescentes envolvidos na morte do Cão Orelha, ocorrida na Praia Brava. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis (SC).
Conforme a determinação, Instagram e Facebook, da Meta, e o TikTok, da Bytedance, devem excluir postagens que identifiquem os adolescentes por meio de imagens, vídeos ou qualquer outro dado pessoal, além de bloquear novos uploads que permitam a republicação desse material. Já o WhatsApp deverá adotar medidas para impedir o encaminhamento e o compartilhamento dos conteúdos relacionados ao caso.
O descumprimento da decisão judicial poderá resultar em multa diária, e usuários que insistirem na divulgação das informações podem ter suas contas bloqueadas. A liminar, segundo o juiz responsável, está amparada nos princípios e direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Advogados que atuam na defesa de dois adolescentes se manifestaram após a decisão. “O linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”, afirmou Rodrigo Duarte.
O caso segue sendo apurado pela Polícia Civil. As empresas citadas não haviam se manifestado até a publicação deste texto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que não irá comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações
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Cão "Orelha", animal comunitário que morreu por maus-tratos (Foto: Reprodução)


