Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025 que altera as normas de 1991 e 1993 que obrigava o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário de prestação continuada a fazer a reavaliação periódica das condições da concessão do benefício mesmo diante de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
A nova legislação, dispensa a reavaliação periódica aos segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica e determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
As avaliações serão feitas quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
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Foto: Aloísio Maurício/Fotoarena 



