A Justiça gaúcha concedeu nessa semana seis indenizações a sobreviventes e familiares de vítimas da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). As compensações beneficiam oito pessoas e somam cerca de R$ 220 mil. No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio consumiu o prédio da casa noturna, ocasionando a morte de 242 pessoas.
Os processos foram julgados pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, de Santa Maria. As ações tinham como réus comuns a Santo Entretenimentos (razão social da Boate Kiss), o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria. Eles foram citados pelos autores como co-responsáveis pela tragédia.
As compensações pela tragédia beneficiam oito pessoas e somam cerca de R$ 220 mil.
A magistrada considerou que o Estado e o município falharam no dever de fiscalizar e eventualmente interditar a boate. Entretanto, decidiu que "tal conduta não gera dever de indenizar em razão da ausência de nexo de causalidade direto com o evento danoso". A juíza explica em seu despacho: "Simplesmente porque terceiros agiram ativamente e com suas condutas deram causa ao resultado, logo, são esses terceiros que deverão arcar com as reparações respectivas".
Seis sobreviventes que moveram ações receberão indenizações individuais de R$ 20 mil reais da Santo Entretenimento. Já José Diamantino Fricks e Rosane Portella Fricks, pais de Bruno Portella Fricks, uma das vítimas da tragédia, devem receber R$ 50 mil cada um.
O incêndio na Boate Kiss deixou, além das mortes, mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais. O principal tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, foi dividido e originou outros dois processos (um por falso testemunho e outro por fraude processual).
Em dezembro de 2014, o Ministério Público encaminhou nova denúncia contra 34 pessoas por falsidade ideológica, bem como ofertou aditamento à denúncia de falso testemunho, incluindo novos fatos e novos denunciados.
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Agência Brasil 




