Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.
O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.
De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a agência, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” - categorias 1 e 2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.
Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Queda de árvore mata mulher em ponto de ônibus em Guarulhos

PF deflagra operação contra irregularidades em emendas parlamentares

Aprovado PL que estende por 15 anos ratificação de imóveis em faixas de fronteira

Governo garante remoção de servidores vítimas de violência doméstica homoafetiva

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato

Câmara salva Zambelli e suspende mandato de Glauber Braga

Nascimentos no Brasil caem 5,8% em 2024 e alcança maior queda em 20 anos

Lula sinaliza veto ao projeto da Dosimetria

Por descumprir direitos trabalhistas, varejista é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização







