A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3890/24, que estabelece normas para a venda e fiscalização de produtos de narguilé no Brasil.
O texto mantém a proibição da venda para menores de 18 anos, exigindo comprovação de idade por documento com foto. Estabelece também a obrigatoriedade de advertências nas embalagens e nos locais de uso sobre os riscos do tabagismo.
Em relação ao projeto original, o substitutivo amplia os poderes da Anvisa, que passará a fiscalizar a rotulagem, publicidade, fabricação e comércio dos produtos de narguilé.
Além disso, altera as regras sobre testes laboratoriais para produtos de fumo, dispensando-os quando não houver laboratório credenciado e permitindo que laudos sejam válidos por mais de um ano, desde que a composição do produto não mude.
O projeto segue para análise em outras comissões antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado.
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Imagem Ilustrativa 




