Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem sacar o 13º salário a partir desta segunda-feira (25). Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, de acordo com o calendário oficial de 2019.
Para os assegurados que recebem o benefício acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa apenas no dia 2 de dezembro. Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
Para aqueles que queiram consultar o valor a receber, o contrache que já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.
A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória que tornou essa antecipação obrigatória.
Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário. Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
- Aposentadoria de qualquer natureza
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- Renda mensal vitalícia (RMV)
- Amparo previdenciário rural
- Auxílio suplementar por acidente de trabalho
- Abono de permanência em serviço
- Pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- Pervidor aposentado pela autarquia empregadora
- Salário-família
Veja o calendário de pagamentos

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Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (Gulherme Testa)


