A deputada federal Sheridan (PSDB-RR) apresentou hoje (10) seu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que propõe o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, a partir de 2020. A proposta compõe o conjunto da reforma política que tramita no Congresso.
A PEC veda as coligações nas eleições proporcionais, disciplina a autonomia dos partidos políticos e estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.
No parecer, apresentado na forma de substitutivo, Sheridan se posicionou de forma favorável à formação da chamada federação de partidos com o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias, que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. O parecer apresentado pela deputada estabelece ainda que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do resultado das eleições do ano que vem.
Cláusula de desempenho
A deputada propõe ainda que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
Como foi feito um pedido vista, o relatório será discutido e votado na próxima semana.
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