A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição de quem tenha agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais, documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência.
A edição da súmula que tornou os casos de agressões e violência um impeditivo à inscrição no exame da ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB.
Segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem. Os conselheiros concordaram com a tese de que quem pratica qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão.
Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.
"A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB", ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.
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