Aposentados e pensionistas que pagaram taxa para abertura de crédito e taxa de emissão de boleto, no barco Finasa S.A, a contar de 30 de abril de 2008, poderão solicitar ressarcimento com juros e correção monetária.
A restituição é possível, devido ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ingressar com uma ação revisional de causas contratuais abusivas.
Na decisão, o Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPMS e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas, condenando o Banco FINASA S.A, a devolver aos respectivos clientes lesados os valores cobrados de forma irregular, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, desde a citação.
Os interessados em receber os valores devidos, precisam apresentar os contratos e os cálculos que fazem juz a ação para o cumprimento da sentença, ficando dispensada a fase de liquidação, já que esta comprovação se faz com a apresentação dos contratos e os valores serão obtidos mediante simples cálculo aritmético.
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