Foi publicada no Diário Oficial da capital (Diogrande) desta quinta-feira (20) uma lei que permite que o Poder Executivo conceda benefícios fiscais para construção de edifício garagem, destinado a prestação de serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores.
A nova legislação estabelece que o edifício garagem deva possuir taxa de ocupação de 70% da área do terreno, no mínimo dois pavimentos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos automotores e pelo menos cem vagas destinadas exclusivamente a guarda ou estacionamento de veículos automotores.
Serão garantidos os seguintes benefícios para os edifícios que atenderem as especificações: isenção de 100% sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo fato gerador seja a construção civil da edificação vertical de garagem, concedido após aprovação do projeto; isenção de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de cinco anos a partir da emissão do habite-se e 2% sobre a prestação de serviço de guarda e estacionamento de veículos automotores no período de dez anos de funcionamento do empreendimento.
É permitido que s empreendedores usem o pavimento térreo para fins comerciais. No entanto a área de uso comercial, bem como as vagas exigidas por lei para o seu funcionamento não serão computadas para fins do incentivo fiscal.
O empreendimento deverá ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbanística (SEMADUR), Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), devendo atender todas as normas, licenças e ritos processuais pertinentes.
Após análise o projeto será encaminhado para a Câmara Municipal de Campo Grande para aprovação para que os incentivos a sejam concedidos.
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