O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido também como refis, da prefeitura de Campo Grande, será aberto no dia 1º de setembro para pagamentos das dívidas. Os moradores terão até 90% de desconto nos juros. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (23).
O refis será para pagamento de crédito tributário ou não tributário. O contribuinte inadimplente com o município poderá retomar sua capacidade de investimento. “Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017”, informou a assessoria da prefeitura.
Poderão ser incluídos no refis, parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
“Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018”, destaca a assessoria da prefeitura.
Para aderir ao refis, o contribuinte terá que solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - a guia (DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na central de atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na rua Arthur Jorge – região central da capital.
“Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018”, afirmou.
De acordo com a assessoria de imprensa, no caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas, será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Conforme as informações, para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
Segundo a assessoria, a multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista. Ainda segundo informações da assessoria de comunicação da prefeitura municipal, a decisão será publicada no Diário Oficial de Campo Grande, por ordem do prefeito Marquinhos Trad (PSD).
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O contribuinte inadimplente com o municÃpio poderá retomar sua capacidade de investimento (Divulgação)



