Em razão da Lei Complementar nº 81, de 03 de janeiro de 2006, o comércio de Campo Grande não pode abrir as portas nesta quinta-feira (1°/5), em razão do feriado do Dia do Trabalho.
A Lei estabelece que é proibida a concessão de licença especial nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; 1º de Maio; Finados e Natal. O estabelecimento que descumprir ficará sujeito a multa.
Os empresário dos municípios do interior devem confirmar o funcionamento junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região.
“Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio têm Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período, em que estão estabelecidos os feriados em que é permitida a abertura do comércio em geral. No Dia do Trabalho a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal, com exceção aos supermercados, que funcionarão normalmente”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

JD1TV AGORA: Ultrapassagem proibida deixa dois mortos na BR-262, em Campo Grande

Lagoa Itatiaia terá deck para canoagem

JD1TV AGORA: Picape e caminhão batem de frente na BR-262

Idoso é julgado na Capital por homicídio durante desentendimento em jogo de sinuca

Inscrições para Clube de Ciências no Bioparque se encerram dia 19 de maio

Castramóvel chega em shopping da Capital com castração e vacina contra a raiva

PMA reforça combate ao trabalho escravo com apoio ao MPT em MS

Onça-pintada que matou Jorginho é transferida para SP após recuperação em MS

Energisa leva serviços ao Bairro São Conrado durante ação da UEMS
