A Lei que obriga as unidades de saúde a separarem leitos para mães de bebês natimortos ou diagnosticadas com óbito fetal, foi sancionada em Campo Grande.
A separação é válida para parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
As mulheres desse perfil têm garantido o direito de contar com um acompanhante, de sua escolha. Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.
A redação da desta Lei será ser exposta nos setores de maternidade das unidades de saúde.
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