Foi sancionada em edição do Diário Oficial desta quarta-feira (2), a Lei que garante a entrada e permanência de cão de suporte emocional em ambientes de uso coletivo para pessoas com transtornos mentais.
É direito desse público, ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados, meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais.
Para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o atestado ser renovado a cada nove meses.
É importante ressaltar que o cão deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo, através de certificado contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo, sendo de total responsabilidade do dono.
O cão de suporte emocional deve apresentar crachá da cor branca no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça. O colete deve ser da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional” e o tutor deve apresentar a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.
O ingresso de cão de suporte emocional é proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
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