O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta da Energisa, diante das denúncias de que a empresa tem imposto barreiras abusivas ao acesso de comunidades indígenas ao serviço de energia em Dourados. Ao JD1 a concessionário defendeu que, ao contrário do alegado, já adota a aceitação da autodeclaração de residência.
A apuração é conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça da cidade e acompanha as tratativas entre a empresa e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Segundo relatos recebidos pela Ouvidoria e órgãos de apoio do MPMS, a Energisa tem recusado a aceitação de autodeclarações de residência feitas por indígenas, mesmo em áreas onde a rede elétrica já está instalada, exigindo documentação que extrapola as normas legais. Entre os documentos cobrados estão o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) e declarações individuais da Funai.
A Promotoria de Justiça lembra que tanto a Lei Estadual nº 4.082/2011 quanto a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel asseguram o uso da autodeclaração de residência como meio legítimo para acesso a serviços essenciais, sem exigência de documentos individualizados.
A própria Funai já se manifestou contra as exigências da Energisa, afirmando ser inviável produzir documentos específicos para cada família, diante da alta demanda e da limitação de recursos humanos. Segundo nota da Energisa, "a única exceção em que se exige a apresentação de documentação suplementar expedida pela FUNAI é para aqueles casos em que houver dúvidas a respeito da posse do imóvel".
O MPMS também acionou o Ministério Público Federal, reconhecendo que o caso envolve violações de direitos fundamentais e princípios constitucionais como igualdade, dignidade e autonomia dos povos originários.
Confira nota da Energisa na íntegra:
"A Energisa informa que tomou conhecimento, em 02 de outubro de 2025, da instauração do Procedimento Administrativo n.º 09.2025.00011493-0 pelo Ministério Público de Dourados, referente à aceitação da autodeclaração indígena. Importa esclarecer que a anterior Notícia de Fato n.º 01.2024.00006938-0, de mesmo objeto, havia sido arquivada pela instituição ministerial.
A distribuidora reforça que já adota, em conformidade com a legislação vigente, a aceitação da autodeclaração como critério válido para identificação da condição indígena, alinhando-se às disposições constitucionais de proteção e respeito aos povos originários. A única exceção em que se exige a apresentação de documentação suplementar expedida pela FUNAI é para aqueles casos em que houver dúvidas a respeito da posse do imóvel ou sobre áreas que estejam em reconhecidos conflitos fundiários.
A concessionária informa, ainda, que já está realizando o levantamento de todas as informações necessárias para confirmação dos fatos e coloca-se à inteira disposição do Ministério Público para colaborar no que se fizer necessário, em absoluta boa-fé, transparência e cooperação institucional".
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