O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a nova Lei que estabelece a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade no estado.
A legislação determina que os cartórios de registro civil devem, mensalmente, enviar às unidades da Defensoria Pública da sua região uma lista com os registros de nascimento sem o nome do pai. A relação deve conter informações completas do ato do registro, incluindo nome e endereço da mãe; telefone da mãe, se disponível; nome e endereço do suposto pai, se informado.
Além disso, a mãe será orientada, no momento do registro, sobre o direito de indicar o suposto pai (conforme a Lei Federal nº 8.560/1992) e sobre a possibilidade de propor uma ação de investigação de paternidade em nome da criança.
Nos casos em que a mãe for menor de 18 anos, a comunicação à Defensoria deverá ser feita de forma imediata, respeitando o sigilo e a proteção contra situações vexatórias.
A nova norma também permite que órgãos públicos firmem convênios ou parcerias para viabilizar a execução da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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