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Por matar o amigo da ex, homem pega 18 anos de prisão em Campo Grande

Ele também foi condenado por tentativa de feminicídio e, além da pena de prisão, terá que pagar indenização às vítimas, conforme decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos

04 outubro 2025 - 18h25Vinícius Santos

Foi condenado a 18 anos, 11 meses e 10 dias de prisão o réu Claudinei Fernandes, de 46 anos, acusado de matar Douglas Henrique dos Santos, de 33, e de tentar matar sua ex-companheira em um ataque brutal ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2024, no bairro Centro-Oeste, em Campo Grande.

O julgamento aconteceu na última sexta-feira (4), no Tribunal do Júri da Capital, e foi presidido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Além da pena de reclusão, o magistrado condenou o acusado a pagar indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares de Douglas (ascendentes e/ou descendentes) e R$ 7,5 mil à ex-companheira, a título de danos morais.

O juiz determinou que Claudinei comece a cumprir a pena imediatamente, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) Tema 1068, que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e permite a execução da pena mesmo com possibilidade de recurso. Assim, o réu deverá aguardar o resultado de eventuais apelações preso.

Ataque - Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Claudinei foi até um bar localizado na avenida dos Cafezais, esquina com a rua Job Rezende de Miranda, onde sua ex-companheira estava acompanhada de amigos. Armado com uma faca, ele desferiu golpes contra a mulher, atingindo-a no abdômen, com a clara intenção de matá-la.

A mulher foi socorrida e sobreviveu. Douglas, amigo que a acompanhava, tentou intervir e gritou para que ela corresse, colocando-se entre a vítima e o agressor. Nesse momento, Claudinei avançou e desferiu um golpe fatal entre o peito e o abdômen de Douglas. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MP, o crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento.

O julgamento - Durante o júri, a defesa de Claudinei apresentou diversas teses:

- Negativa de autoria na tentativa de feminicídio;

- Desclassificação para lesão corporal;

- Afastamento das agravantes de futilidade e da presença de descendente da vítima;

- E, em relação ao homicídio, reconhecimento do privilégio por domínio de violenta emoção.

O Conselho de Sentença, por maioria, acolheu parcialmente as teses da defesa, reconhecendo o privilégio da violenta emoção no homicídio de Douglas o que afastou a qualificadora de futilidade. No entanto, manteve a condenação por tentativa de feminicídio, conforme a denúncia.

Claudinei confessou o homicídio, mas negou a intenção de matar a ex-companheira.

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