Foi condenado a 18 anos, 11 meses e 10 dias de prisão o réu Claudinei Fernandes, de 46 anos, acusado de matar Douglas Henrique dos Santos, de 33, e de tentar matar sua ex-companheira em um ataque brutal ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2024, no bairro Centro-Oeste, em Campo Grande.
O julgamento aconteceu na última sexta-feira (4), no Tribunal do Júri da Capital, e foi presidido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Além da pena de reclusão, o magistrado condenou o acusado a pagar indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares de Douglas (ascendentes e/ou descendentes) e R$ 7,5 mil à ex-companheira, a título de danos morais.
O juiz determinou que Claudinei comece a cumprir a pena imediatamente, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) Tema 1068, que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e permite a execução da pena mesmo com possibilidade de recurso. Assim, o réu deverá aguardar o resultado de eventuais apelações preso.
Ataque - Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Claudinei foi até um bar localizado na avenida dos Cafezais, esquina com a rua Job Rezende de Miranda, onde sua ex-companheira estava acompanhada de amigos. Armado com uma faca, ele desferiu golpes contra a mulher, atingindo-a no abdômen, com a clara intenção de matá-la.
A mulher foi socorrida e sobreviveu. Douglas, amigo que a acompanhava, tentou intervir e gritou para que ela corresse, colocando-se entre a vítima e o agressor. Nesse momento, Claudinei avançou e desferiu um golpe fatal entre o peito e o abdômen de Douglas. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o MP, o crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento.
O julgamento - Durante o júri, a defesa de Claudinei apresentou diversas teses:
- Negativa de autoria na tentativa de feminicídio;
- Desclassificação para lesão corporal;
- Afastamento das agravantes de futilidade e da presença de descendente da vítima;
- E, em relação ao homicídio, reconhecimento do privilégio por domínio de violenta emoção.
O Conselho de Sentença, por maioria, acolheu parcialmente as teses da defesa, reconhecendo o privilégio da violenta emoção no homicídio de Douglas o que afastou a qualificadora de futilidade. No entanto, manteve a condenação por tentativa de feminicídio, conforme a denúncia.
Claudinei confessou o homicídio, mas negou a intenção de matar a ex-companheira.
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