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Portaria tem revisão de norma com dispensa de alvará em 80% dos estabelecimentos

A portaria publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado

28 outubro 2019 - 10h53Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

A portaria publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado traz revisão da Norma Técnica nº 42 que irá dispensar aproximadamente 80% dos estabelecimentos considerados de baixo risco de alvará, licença ou certificação do Corpo de Bombeiros.

Segundo informado pelo Corpo de Bombeiros, as mudanças previstas na nova legislação beneficiam os pequenos empreendedores.

Essas alterações seguem o padrão estabelecido na Lei de Liberdade Econômica, sancionada e setembro pelo governo federal para diminuir burocracia e incentivar a economia.

A exclusão de alvará, licença ou certificação será válida para edificações com até 200 m², com área total construída ou classificada como baixo risco, sendo dispensada da certificação.

Se enquadram ambulantes, microempreendedor que exerça atividade em residência unifamiliar, empreendedor que indique o endereço apenas para correspondência, por trabalharem de forma itinerante, com pintores, pedreiros, eletricistas, entrou outros, desde que não usem o imóvel como depósito de materiais.

Em todos os casos, está proibida o uso de central de GLP e poderá ter lotação máxima de 100 pessoas. Embora dispensados de alvará, licença ou certificado, estarão sujeitos à fiscalização a qualquer momento.

O Corpo de Bombeiros determina que sejam feitas medidas de segurança, não sendo necessário pagar taxas ou solicitar vistoria para regularização. Nesse quesito, 80% das edificações serão dispensadas da certificação.

Outros imóveis ainda vão passar pela vistoria. Edificações com uso de tanque enterrado de líquidos inflamáveis ou combustíveis poderão ser dispensados de projeto técnico. Postos de combustíveis serão regularizadas por procedimentos simplificados, com regularização por meio de vistoria.

De acordo com a portaria, edificações com área total construída a partir de 750 m² também estarão isentas do projeto técnico local. Com a revisão, esse documento será necessário para áreas a partir de 900 m².

Haverá simplificação no processo e o empreendimento não necessitará contratar um responsável técnico para elaboração e aprovação do projeto técnico.

 

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