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Procon Estadual notifica postos de combustíveis em Maracaju

Os estabelecimentos terão o prazo de dez dias para justificarem os altos preços praticados

07 janeiro 2019 - 11h52Da Redação com Assessoria

Indícios de prática de preços abusivos nos postos de  combustíveis levaram promotores integrantes da Primeira Promotoria de Justiça de Maracaju a solicitarem a presença da Superintendência para Orientação e  Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Estado de Assistência Social e Trabalho (Sedhast)para,  em ação fiscalizadora,  checar os valores pelos quais são comercializados os produtos nos referidos estabelecimentos.

O superintendente do Procon Estadual determinou que os responsáveis pelos postos apresentem, no prazo máximo de  dez dias, as planilhas onde constem os valores de  aquisição e de comercialização dos combustíveis,  separadamente  em relação ao óleo diesel e à gasolina e etanol. Entre os documentos solicitados, destaque para a nota fiscal de  compra, o cupom fiscal de venda ao consumidor e o Livro de Movimentação de Combustível.

Uma das  questões em pauta  leva em conta,  em se  tratando do óleo diesel,  a Lei Estadual que determinou a redução da alíquota de ICMS incidente  sobre o produto ( de 17% para 12%),  que, aplicada,  ocasionaria a diminuição do preço ao consumidor. Outro  fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do  etanol e da  gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas.

Do total de postos de serviços existentes no município, dez foram notificados. Entre as explicações exigidas o Procon Estadual solicita aos  donos de postos a justificativa técnica ou operacional do não repasse das reduções de preços ao consumidor,  se isto não estiver ocorrendo.

O Procon Estadual afirma que “o repasse das  reduções de preços deve ser imediato uma vez que,  quando há aumento, não há  espera para a prática dos novos preços. A demora termina por  propiciar ainda mais lucros para os estabelecimentos causando prejuízos ao consumidor”.

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