Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam três projetos e dois vetos na sessão ordinária de terça-feira (10). O Projeto de Lei 11.437/24, do vereador Junior Coringa, que autoriza o Executivo a criar a Casa do Autista no Município de Campo Grande será pautado em segunda discussão.
O espaço será destinado ao tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No local, conforme a proposta, serão oferecidas as seguintes modalidades: neuropediatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, nutricionista, psicopedagogia e serviço social.
A sessão inicia às 9h30 e pode ser acompanhada presencialmente, na TV Câmara no canal 7.3 ou no Youtube da Casa de Leis.
Ainda, será votado o Projeto de lei 11.661/25, que denomina “Praça Antônio Morais dos Santos” a área localizada na Rua Nicomedes Vieira de Rezende, esquina com a Rua Miguel Sutil, Bairro Vilas Boas, em Campo Grande. A proposta é dos vereadores André Salineiro, Carlos Augusto Borges (Carlão), Epaminondas Neto (Papy), Ronilço Guerreiro e Rafael Tavares.
Já em única discussão, será votado o Projeto de Resolução 562/2025, que institui a Medalha Legislativa “Lilian Sholes” no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande, destinada a homenagear o profissional secretariado. Conforme a justificativa da proposta, no dia 30 de setembro de 1850 nasceu Lilian Sholes, filha do inventor da máquina de escrever, Christopher Sholes, e que viria a se tornar a primeira mulher a usar o aparelho em público. A data é celebrada como Dia da Secretária.
Vetos
Os vereadores votam ainda veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 931/24, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, com objetivo de permitir a utilização de caçambas de descarte de entulhos para publicidade e propaganda. A prefeitura alega no veto que as propagandas podem distrair motoristas e pedestres.
Também foi vetado parcialmente o Projeto de Lei 11.373/25, do vereador Otávio Trad, que institui o Projeto “Remar É Preciso”, que visa incentivar a prática esportiva de canoagem e outras atividades físico-esportivas, turismo, cultura e recreação em contato com a natureza urbana na Lagoa Itatiaia. O veto refere-se apenas ao artigo 4ª, que vincula as atividades à direção e coordenação da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul.
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