A partir do dia 5 de novembro de 2025, os contribuintes de Campo Grande poderão aderir ao Refis 2025, programa de regularização fiscal instituído pela Lei Complementar nº 550, sancionada em 27 de outubro.
A medida, publicada no Diogrande nº 8.103 desta terça-feira (28), oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários com o Município.
O programa vai até 12 de dezembro e permite o pagamento das dívidas com descontos de até 80% sobre juros e multas, tanto à vista quanto em parcelas.
Condições e benefícios
O Refis 2025 contempla débitos constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Entre os principais benefícios estão:
- Pagamento à vista: desconto de 80% sobre juros e multas;
- Parcelamento: até 60 vezes para débitos econômicos e até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos;
- Descontos adicionais: para contribuintes que regularizarem parcelas vencidas de parcelamentos em andamento;
- Multas administrativas: desconto de 80% no pagamento à vista.
A adesão pode ser feita online, pelo site refis.campogrande.ms.gov.br, ou nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefin).
Transação Fiscal para grandes débitos
A lei também institui a Transação Fiscal, destinada a contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, permitindo parcelamentos de até 120 vezes, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
Essa modalidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse público, oferecendo soluções flexíveis para a recuperação de créditos municipais.
Modernização e incentivo à adimplência
Segundo a Sefin, o Refis 2025 reforça a modernização da administração tributária, estimula a manutenção das obrigações em dia e garante mais recursos para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
A secretária municipal de Fazenda destacou que o programa oferece atendimento digital rápido e seguro aos contribuintes.
Serviço:
Período de adesão: 05/11/2025 a 12/12/2025
Site: refis.campogrande.ms.gov.br
Atendimento presencial: sede do CAC, Rua Marechal Rondon, 2.655
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Refis 2025 (Foto: Reprodução )



