O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) cassou recentemente a liminar concedida em dezembro de 2023 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que suspendeu a Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) nº 79/2023, expedida no Processo Administrativo nº 89.341/2022-87, referente à construção de um prédio com 94 unidades habitacionais na região da Chácara Cachoeira, em Campo Grande.
A suspensão da GDU foi determinada em ação movida pela ONG Associação Auditar Brasil, ligada ao ex-vereador e engenheiro Marcelo Bluma. A entidade questionava o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alegando que o empreendimento causaria aumento do fluxo de veículos, além de impactos ambientais e urbanísticos para a população local. Por isso, o juiz determinou a suspensão da autorização até que fosse realizada nova audiência pública.
O Município de Campo Grande recorreu ao TJMS contra essa suspensão, alegando que a decisão afetava diretamente a arrecadação de tributos, especialmente o ISS, e que a paralisação do empreendimento causaria insegurança jurídica, comprometendo investimentos em áreas como educação, saúde e geração de empregos.
A Associação Auditar Brasil contestou o recurso municipal, sustentando que o Município não teria legitimidade para recorrer, pois não mantém relação jurídica direta com a emissão ou anulação da GDU.
Ao analisar o recurso, o TJMS considerou que foi realizada audiência pública com participação do Poder Público, moradores e representantes da construtora, cumprindo os requisitos legais para avaliação do EIV. A Corte entendeu que há direito subjetivo à expedição da GDU e obrigação do Poder Público em concedê-la, desde que ausentes irregularidades legais ou conflitos com o zoneamento previsto no Plano Diretor.
O Tribunal destacou ainda que o controle judicial sobre atos administrativos é limitado à verificação da legalidade, não cabendo ao Judiciário interferir na avaliação de conveniência e oportunidade desses atos, sob risco de violação do princípio da separação dos poderes.
O TJMS também apontou que não há imposição legal para realização de nova audiência pública após complementações ao EIV, e que a autora da ação não indicou irregularidades formais ou substanciais que justificassem a suspensão da GDU.
Por fim, a Corte concluiu que a insistência em nova audiência pública, sem fundamento legal ou irregularidade comprovada, não justifica impedir a continuidade do processo administrativo de implantação do empreendimento.
Dessa forma, o TJMS deu provimento ao recurso do Município, cassando a tutela provisória que suspendia a GDU, autorizando a continuidade da construção do prédio na Chácara Cachoeira.
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Região onde ficará o empreendimento da Plaenge na Rua Afonso Lino Barbosa, Chácara Cachoeira - (Foto: Vinicius Costaa)



