Insatisfeitos com a grande quantidade de ligações recebidas, usuários da Telefônica Brasil S/A (Vivo) decidiram, a exemplo do que ocorreu com assinantes da Claro, recorreram ao link “bloqueio de telemarketing” no site oficial do Procon Estadual – procon.ms.gov.br –, de modo a que a operadora cessasse as ligações para a venda de pacotes. Após a constatação da veracidade das denúncias, foram instaurados processos administrativos tendo como base o Código de Defesa do Consumidor que reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e prevê a sua proteção contra práticas abusivas.
Recentemente o Procon-MS, expediu cinco notificações à empresa de telefonia em atendimento aos usuários que estão amparados pela lei 3.641/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Houve caso, inclusive, de consumidor que nem mesmo era cliente da Vivo, mas que era incomodado diariamente, inclusive em fins de semana, por ligações da empresa na tentativa de venda de produtos e serviços.
De acordo com o Procon, “o consumidor não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos através de contatos telefônicos”. O cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing (Bloqtel) foi instituído pela lei estadual 3.641, designando o Procon Estadual como responsável pela fiscalização e garantia de sua aplicação.
Para poder solicitar bloqueios, os usuários devem se cadastrar por meio do site do Procon Estadual, acessando o link “bloqueio de telemarketing”, podendo registrar tantos números de telefones quantos acharem necessários e, assim, passarem a ter tranquilidade de não mais serem importunados.
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