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Comportamento

Caso Voepass: terceirizar passagens aéreas é uma prática ilegal?

O advogado do passageiro aéreo, Thiago Pinazo, explicou sobre o assunto ao JD1; entenda

12 agosto 2024 - 16h25Brenda Leitte    atualizado em 12/08/2024 às 16h30

Alguns dos passageiros do voo 2283, operado pela Voepass, que saiu de Cascavel (PR) e caiu na cidade de Vinhedo (SP), haviam comprado a passagem pelo site de outra companhia área, a Latam. Mas essa é uma prática legal? O advogado do passageiro aéreo, Thiago Pinazo, explicou sobre o assunto ao JD1!

Isso ocorre porque muitas companhias fazem uma parceria chamada codeshare. Na prática, uma companhia vende bilhetes aéreos de um trecho operado por outra. Então, o consumidor pode comprar sua passagem por meio do site de uma empresa, mas voar por outra.

"A questão de colocar em uma aeronave de menor tamanho, muitas vezes é operado em voos com um número menor de passageiros e, geralmente, para operação em interiores, como o caso do voo de Cascavel. Mas isso gera dano ao passageiro caso haja mudança e atraso na hora, por conta de manutenção da aeronave ou troca por outros motivos internos no momento. Como exemplo a Latam, que tem acordo de 'codeshare' com a Voepass e pode realizar essa prática", detalhou o advogado.

Advogado Thiago Pinazo

Segundo Pinazo, para facilitar o embarque e compartilhar trechos, principalmente no interior e com número menor de passageiros, prática como está não é ilegal, mas as empresas devem avisar com antecedência ou durante a compra da passagem. "Caso haja alteração, isso deve ser informado com antecedência e aceito pelo passageiro. Por exemplo, comprei dois trechos que seriam operados pela Latam, ela alterou e colocou o segundo com a voepass. Nesse caso, qualquer mudança deve ser informada com no mínimo 72h de antecedência. Caso haja alteração ali no embarque, para voo nacional é pedido que seja avisado com 30 minutos de antecedência, já em voos internacionais é necessário 1h", detalhou.

Conforme ainda o especialista, caso seja a mudança efetivada por conta de um fortuito interno, mudança de última
hora, ou no momento do voo, gera a mesma circunstância do atraso ou cancelamento do mesmo.

"Resumindo, o acordo de 'codeshare' entre companhias é permitido. Como no caso da Latam, no site deve aparecer a Voepass operando o trecho em parceria. Não tem problema, desde que isso seja informado na hora da compra, aí caberá ao passageiro decidir se vai aceitar ou não esta opção", afirmou ele.

Caso Vinhedo

Os passageiros do voo 2283 que não embarcaram, alegaram que sairiam pela companhia Latam, no entanto, por falta de informação necessária, acabaram perdendo o embarque.

"No caso dessa tragédia, alguns passageiros eram para embarcar em um voo da Latam mesmo e foram realocados, o que gera danos se não for avisado antecipadamente e aceito pelo consumidor, que no caso seria o cancelamento e realocação em voo por outra companhia. Lembrando que isso deve ser aceito pelo passageiro, é um direito do consumidor. A companhia aérea é obrigada a dar a devida satisfação ao cliente", finalizou.

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