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Vôlei de praia: BB pagou sete etapas que não foram realizadas

13 março 2014 - 11h06Via Blog do José Cruz do Uol
Em decisão de plenário de 3 de dezembro de 1997, o Tribunal de Contas da União poupou de constrangimento público os ex-presidentes da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Carlos Arthur Nuzman e Ary Graça.

Naquele ano, quando Ary já havia substituído Nuzman na presidência da Confederação, mesmo recebendo do patrocinador (Banco do Brasil), valores idênticos aos de 1995 e 1996, a CBV realizou sete etapas a menos no Circuito de Vôlei de Praia: apenas dez, mas o banco pagou os mesmos R$ 3,5 milhões dos anos anteriores.

Na ponta do lápis, sobrou dinheiro, em torno de R$ 1,4 milhão, que não foi devolvido. O ministro do TCU e relator do processo, Adhemar Paladini Ghisi, tinha afinidades com o COB. O genro Ghisi, Bernard Rajzman, o campeão de vôlei que criou “jornada nas estrelas” é, ainda hoje, um dos braços fortes de Carlos Nuzman no Comitê Olímpico.

Processo
A história está no Processo 925/97-7, do TCU, “sigiloso” até a votação, instaurado a pedido do deputado Augusto Carvalho, que desconfiou de irregularidades na parceria BB/CBV.

Por exemplo: era taxa de mercado os 40% pagos pela CBV à Sport Media Empreendimentos Esportivos Ltda, para intermediar o contrato? Como se observa, o pagamento de “comissões” na CBV nessa relação como Banco do Brasil é antiga e onerosa aos cofres públicos, claro.

Os auditores que trabalharam no processo até que questionaram sobre o uso do dinheiro público, diante da inexistência de fiscalização, conforme o processo:

“Como garantir o uso apropriado dos recursos com a ausência de instrumentos efetivos de controle e acompanhamento?” – indagaram. “Indispensável, portanto, que o Banco exija um relatório que comprove de forma minuciosa o uso adequado dos recursos”.

Etapas

O contrato de patrocínio assinado em 1994, entre a CBV e o Banco do Brasil, quando Nuzman presidia a Confederação – ele saiu em 1995 – previa para aquela temporada a realização de 19 etapas no circuito vôlei de praia masculino e 14 no feminino. Para tanto, o BB pagou R$ 3,5 milhões. As etapas para as temporadas seguintes – 1995 e 1996 – seriam definidas em termos aditivos ao contrato, mas isso nunca aconteceu. E em 1997 a CBV decidiu reduzir para apenas 10 etapas no masculino e 10 no feminino, mesmo recebendo outros R$ 3,5 milhões anuais.

Prejuízo
“É preciso que se diga, com ênfase, que houve uma alteração no objeto do contrato, em evidente prejuízo ao Banco do Brasil, que acabou pagando mais e aparecendo menos. É certo, ainda, que o número de etapas tem relação direta com o retorno obtido pelo Banco do Brasil , em espaço de mídia e de negócio. Assim, quanto menor for o número de etapas, menor será o retorno ao Banco do Brasil” — disseram os auditores.

Relatoria
O relator do processo sobre essa parceria da CBV com o BB era o ministro Fernando Gonçalves, que acatou as denúncias do deputado Augusto Carvalho, deu crédito ao trabalho dos auditores e propôs ouvir explicações dos envolvidos. Mas o ministro adoeceu nas vésperas de apresentar seu relato, sendo substituído por Lincoln Magalhães da Rocha, que também por motivo de saúde se afastou do processo.

Em sorteio, a relatoria do processo foi parar nas mãos de Adhemar Paladino Ghisi.

E o que disse o ministro Ghisi:

“... o cerne das questões suscitadas pelo deputado Augusto Carvalho escapa à competência desta Corte (TCU), uma vez que não nos cabe fiscalizar o funcionamento da Confederação Brasileira de Vôlei….

A auditoria foi sobre os repasses do Banco do Brasil e sua omissão em fazer cumprir as cláusulas contratuais.

Disse mais Ghisi:

“Na verdade, sendo tais verbas recebidas pela CBV a título de pagamento de contrato, não tem este Tribunal qualquer poder fiscalizatório em relação à utilização futura das verbas”.

E, ao negar audiência com os envolvidos, a fim de esclarecer sobre a drástica redução de sete etapas no Circuito de Vôlei de Praia, assim se manifestou Ghisi, de forma simplista:

“Na verdade, o que ocorreu foi a ausência de previsão contratual para o número de etapas a serem disputadas nos anos de 1995 e 1996, o que possibilitou sua redução.” E encerrou o processo, que foi aprovado. Nem o Banco, ninguém, ficou sabendo onde foram parar R$ 1,4 milhões das sete etapas não realizadas (média de R$ 200 mil por etapa).

18 anos depois daquele episódio, Bernard Rajzman foi contemplado, em 2013, como representante do Brasil junto ao Comitê Olímpico Internacional.

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