O homem acusado de esfaquear e matar uma mulher grávida teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O Habeas Corpus foi negado por unanimidade.
Segundo o processo, o acusado foi o último a se encontrar com a mulher, que foi encontrada morta horas depois em dezembro de 2017. O homem é amigo do suposto pai do bebê que a vítima esperava, sendo que este já teria até pedido para que ela abortasse.
De acordo com a denúncia, o acusado manteve contato com a jovem por mensagens para marcar o encontro, e estava em um carro cujo condutor tinha a roupa suja de sangue, sendo que os dois foram encontrados próximos ao local do crime. Com as provas foi decretada a prisão preventiva.
A defesa do acusado recorreu argumentando que a prisão preventiva é ilegal por não estarem presentes os requisitos do artigo 312, do Código do Processo Penal, bem como ser suficiente ao caso a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, aponta que, no caso em análise, está comprovado o cometimento do crime e existem indícios suficientes de autoria, por isso tem-se como devidamente configurados os pressupostos da custódia cautelar.
“No caso em apreço, o decreto da prisão do paciente reveste-se de legalidade, pois fundamentada de forma motivada e com dados concretos, nos termos do art. 93, IX, da CF, ante a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Posto isso, nego provimento ao recurso”.
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Imagem Ilustrativa (Reprodução)



