A lei que isenta o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de templos religiosos, seja de prédios próprios ou alugados no município, foi sancionada nessa quarta-feira (20), pela Prefeitura de Campo Grande. A publicação da lei foi assinada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes, e saiu na edição extra de n° 7.322 do Diário Oficial – Diogrande.
A lei complementar n. 509, de 20 de dezembro de 2023, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Grande.
A prefeita Adriane Lopes ressaltou a importância da proposta para os campo-grandenses e da aprovação da Câmara. “Mais uma excelente notícia para Campo Grande. Nós enviamos o projeto de lei para isenção do IPTU para templos religiosos à Câmara Municipal. O projeto foi aprovado pelos vereadores e neste momento agradeço a parceria com a nossa gestão”, destacou ela.
Durante posse da nova diretoria dos ConsepaCG (Conselhos de Pastores de Campo Grande), o Apóstolo Gladiston Amorin, conhecido como Pastor Dinho, que na ocasião assumiu a presidência da ConsepaCG, ressaltou que as igrejas da Cidade agradecem a gestão municipal pela lei que reflete em benefícios não só aos fiéis como também a toda a população, já que os templos possuem projetos e programas voltados a diversos segmentos, que vão desde a caridade ao alento espiritual aos que necessitam. “Prefeita, muito obrigado. A igreja de Campo Grande te agradece”, destacou o religioso.
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Prefeita Adriane Lopes (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)



