Esta quarta-feira será um dia de apreensão para a empresa Uber nos dois principais mercados que atua no Brasil. Vereadores de São Paulo votarão pela segunda vez um projeto de lei que veta o uso do aplicativo de mesmo nome na cidade. E espera-se que o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancione um projeto semelhante já aprovado pelo Legislativo municipal.
Mas não é só nestas cidades que o serviço enfrenta contratempos. Um levantamento da BBC Brasil mostra que já existem projetos de lei que buscam banir o Uber em 15 capitais e no Distrito Federal. Hoje, a empresa está presente em apenas quatro capitais - Belo Horizonte e Brasília, além de Rio e São Paulo. Em todas, existem projetos de lei contra o serviço prestado pelo Uber.
Mas vereadores de outras 13 capitais brasileiras - Vitória, Maceió, Curitiba, Salvador, Recife, Manaus, Goiânia, Cuiabá, Aracaju, Natal, João Pessoa e Campo Grande - decidiram se antecipar a uma eventual chegada da empresa.
Nestas cidades, foram apresentados projetos de lei que vetam o transporte individual e remunerado de passageiros por prestadores que não sejam autorizados pelo poder público, ou seja, ratifica a exclusividade desta atividade aos taxistas. Segundo a lei federal nº 12.468 de 2011, é privativa destes profissionais "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros".
E o número de locais onde o Uber não poderá operar pode crescer exponencialmente em pouco tempo. Deputados estaduais do Espírito Santo, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Bahia já apresentaram projetos para isso em suas respectivas Assembleias Legislativas.
Empresa afirma que o serviço é completamente legal no Brasil
Procurado, o Uber diz em nota que, por motivação política, legisladores querem proibir uma inovação "em nome da proteção de interesses corporativos". A empresa também afirma que o serviço prestado por ela é "completamente legal no Brasil" e amparado pela lei federal 12.587 de 2012, que delimita os serviços de transporte, "fazendo uma separação entre serviço público individual (o táxi) e o serviço privado individual de transporte (que é o que os motoristas parceiros do Uber fazem)".
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