Foi votado no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na ultima terça-feira (8) um procedimento de controle administrativo, que buscava averiguar a observância e obediência ao teto remuneratório constitucional no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
O relator do procedimento no caso do Mato Grasso do Sul é o Conselheiro Otavio Brito Lopes, que conclui pela parcial procedência do processo devido a algumas divergências encontradas nas informações prestadas pelo MPMS.
Após análise das informações encaminhadas pelo Ministério Público sul-mato-grossense, o relator afirma que a própria instituição constatou a existência de alguns pagamentos realizados acima do teto remuneratório constitucional, o que ficou claro a partir de divergências entre as planilhas apresentadas nos autos e aquelas constantes do Portal da Transparência.
Foram confirmadas divergências na folha de pagamento de 15 membros do MPMS, e a própria instituição se propôs a sanar o equívoco, por meio de instauração de procedimentos administrativos para ressarcimento ao erário, mediante desconto em folha, para cada um dos quinze casos de pagamento acima do teto constitucional. O MPMS tomou essa decisão antes mesmo de que houvesse uma decisão do CNMP.
Em nota no site da instituição sul mato-grossense, o Procurador-Geral do MPMS Paulo Cezar dos Passos afirmou “que a observância do regime constitucional de remuneração sempre foi feita pelo MPMS”. Destacou ainda que determina auditoria interna a cada três meses para a averiguação do cumprimento das normas constitucionais e legais acerca da remuneração dos membros da instituição.
Por fim o relator do procedimento entendeu que as medidas administrativas já determinadas pelo MPMS, são suficientes para sanar as irregularidades averiguadas. E propôs o acompanhamento das providências pelo Conselho, e destacou que não haverá dano caso outras ações sejam cabíveis após a conclusão das já sugeridas pelo MPMS.
As informações sobre o processo estão disponíveis para consulta publica no site do CNMP, pelo número 1.00952/2016-34.
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