As concessionárias de água, energia elétrica e telefonia poderão ser proibidas de cortar o fornecimento dos serviços nas sextas-feiras, vésperas de feriados, domingo e quaisquer dias precedentes a datas em que não haja expediência bancário normal, em Mato Grosso do Sul
De acordo com projeto apresentado na Assembleia Legislativa, a interrupção destes serviços essenciais no estado pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência deve ser precedido de notificação ao usuário com antecedência de pelo menos 10 dias antes do ato de corte, pessoalmente ou enviada pelos Correios, com aviso de recebimento.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.
Caberá a Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) a fiscalização desta lei e as multas aplicadas serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa de 750 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e multa em dobro em caso de reincidência. Também revoga a Lei 2.042, de 3 de dezembro de 1999.
A proposta é de autoria do deputado Cabo Almi, e co-autoria de João Henrique e Marcio Fernandes.
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A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa (reprodução)



