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Contran publica mudança para transporte de criança em carro com cinto de 2 pontos
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira alterações nas regras para o transporte de crianças em veÃculos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro.
Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança --o bebê-conforto para crianças de até um ano, a cadeirinha para crianças entre um e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
Ainda segundo a publicação, crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
De acordo com o Contran, as alterações foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veÃculos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As mudanças entram em vigor a partir de hoje e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.
Em veÃculos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas --todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.
No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.
Carros que possuem somente banco dianteiro também poderão fazer o transporte de crianças de até 10 anos de idade, desde que com o dispositivo de retenção adequado para a idade.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veÃculos com airbag, o dispositivo de retenção não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo --exceto no caso de indicação especÃfica do fabricante do carro.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que só poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravÃssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e da retenção do veÃculo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: Folha de SPReportar Erro
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