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Decreto prevê pagamento subsídio a servidores removidos de município para município em MS

Norma vale para servidores da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas em Mato Grosso do Sul, especialmente para aqueles removidos de um município para outro

26 fevereiro 2024 - 10h35Vinícius Santos

Nesta segunda-feira (26), o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, divulgou um decreto no Diário Oficial que trata da concessão e pagamento de uma verba indenizatória de ajuda de custo aos servidores da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas.

De acordo com o Artigo 1º do decreto nº 16.390, os servidores removidos de um município para outro, no interesse da Administração Pública Estadual, poderão receber essa ajuda de custo. O valor será equivalente a até um subsídio do cargo respectivo, com percentuais diferenciados com base na distância da mudança. 

Se a mudança for para uma cidade até 150 km da sede anterior, o valor será de 60% do subsídio. Para mudanças acima de 150 km, o valor será de 100% do subsídio.

O Artigo 2º destaca que a ajuda de custo será concedida mediante requerimento do servidor, após a publicação do ato de remoção ex officio. O processo de concessão ficará sob responsabilidade do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O decreto informa que as despesas resultantes da aplicação dessas medidas serão cobertas por dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, também assina o decreto normativo. 

Documento completo pode ser acessado na página 3 do Diário Oficial do Estado.

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