Final de ano, é de praxe, todo brasileiro fica ansioso e faz planos antes mesmo de cair na conta o tão esperado salário adicional. Mas nem todo mundo sabe qual o prazo o empregador deve cumprir para o pagamento do 13º salário.
Conforme lei criada em 1962, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, que pode ser paga em parcela única ou dividido em duas parcelas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
-Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
- Em parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.
"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
4. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Em menos de 24h, Adriane veta lei dos vereadores que suspendia alta do IPTU na Capital

Polícia Militar Rodoviária prende homem em Ponta Porã transportando 'Mounjaro'

Justiça anula empréstimo de R$ 87 mil feito por pessoa incapaz e manda banco indenizar

Mega-Sena sorteia premia acumulado de R$ 20 milhões nesta terça

Justiça reconhece prática reiterada e condena estelionatário por golpe em Campo Grande

Com recurso, réu 'escapa' de condenação por estupro em Mato Grosso do Sul

TJMS nega reduzir pena de homem que estuprou as sobrinhas em Campo Grande

OAB aponta abuso no IPTU e juiz manda prefeitura se explicar em Campo Grande

Justiça de MS condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por ligações excessivas


A primeira parcela, sendo única, o prazo é 30/11. Para pagamentos em duas parcelas, a segunda vence dia 20/12. (Foto: Montagem JD1)



