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Faltam 10 dias para trabalhadores receberem 1ª parcela do 13º salário

Prazo é 30/11, segundo DIEESE cerca de 87,7 milhões de brasileiros vão receber o adicional, 69,2% são do mercado formal e 37,5% são aposentados e pensionistas

20 novembro 2023 - 17h41Caroliny Martins, com G1 Notícias

Final de ano, é de praxe, todo brasileiro fica ansioso e faz planos antes mesmo de cair na conta o tão esperado salário adicional. Mas nem todo mundo sabe qual o prazo o empregador deve cumprir para o pagamento do 13º salário.

Conforme lei criada em 1962, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, que pode ser paga em parcela única ou dividido em duas parcelas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

1. Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista de quem tem direito:

- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

-Pensionistas;

- Trabalhadores rurais;

- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

- Trabalhadores domésticos.        

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

2. Como podem ser feitos os pagamentos?

- Em parcela única até 30 de novembro;

- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3. Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

4. E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

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