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Entenda como foi feito o cálculo do IPVA

O valor tem como base a tabela Fipe, que expressa preços médios de veículos no mercado nacional.

15 dezembro 2017 - 08h22Da redação com Assessoria

No mês de dezembro os contribuintes trazem à tona questionamentos relacionados ao IPVA, uma vez que essa é a época em que as guias ou carnês começam a chegar às residências. Por isso o Governo de MS explica que a alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao Governo tabelar preços.

A FIPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973 para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP). Já a Tabela FIPE é um indicador mensal que mensura o preço médio de motos, carros, utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus de diversas montadoras.

A tabela apresenta os valores médios dos modelos fabricados a partir de 1985 até a atualidade. Os preços são mostrados apenas em reais. Além de ser usado como base de cálculo para o IPVA, o indicador serve como referência para venda e compra de veículos, bem como para o cálculo de seguros, em todo o Brasil.

Conforme técnicos da Sefaz, o valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota.

Preço Médio

A Tabela FIPE expressa preços médios de veículos no mercado nacional, servindo como um parâmetro para negociações ou avaliações. De acordo com a Fundação, os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico.

O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso profissional ou especial. Sobre os valores, a Fipe explica que são expressos em R$ (reais) do ano de referência.

A FIPE disponibiliza consulta pública ao preço médio de veículos, sendo necessário consultar modelo desejado na página oficial da internet. Além disso, é livre e gratuito o download do aplicativo (App) oficial: www.fipe.org.br ou veiculos.fipe.org.br.

Alíquotas

A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe.

Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016 e 2017, ou seja, não houve aumento por parte do Governo. Assim, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas são de 2%.

Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

Cabe destacar ainda que carro, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e microônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantêm a isenção total no 1º ano. As motos mantêm 50% de isenção, também no 1º ano.

A Sefaz reforça que os contribuintes que desejarem podem ainda se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso as dúvidas persistam.

 

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