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Ex-goleiro Bruno deixa prisão após 6 anos com autorização do STF

25 fevereiro 2017 - 12h48Agência Brasil

O goleiro Bruno Fernandes, preso preventivamente desde agosto de 2010, já está em liberdade. Ele deixou no começo da noite dessa sexta-feira (24) a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Santa Luzia, em Minas Gerais, após receber a notificação de soltura determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello.

Bruno estava acompanhado da mulher, a dentista Ingrid Calheiros, e dos seus advogados. Eles informaram que Bruno precisará indicar um endereço fixo como residência e não poderá se ausentar do local sem autorização do juízo e deverá ficar à disposição da Justiça. Segundo seu advogado Lúcio Adolfo, ele foi pego de surpresa com a decisão favorável e chorou bastante.

No habeas corpus concedido, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que ele já soma seis anos e sete meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.

Quando foi preso, Bruno atuava no Flamengo e vivia bom momento na carreira. Um inquérito policial o apontou como principal suspeito de ter matado Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Seu corpo nunca foi encontrado.

Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Um amigo de Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado.

 

Prisão preventiva

A prisão de condenados em segunda instância foi validada pelo STF no ano passado. No entanto, até o momento, o julgamento de Bruno ocorreu apenas em primeira instância. O ex-goleiro vem sendo mantido preso preventivamente. No pedido de habeas corpus, a sua defesa alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse apreciado na segunda instância.

De acordo com o Código do Processo Penal, a prisão preventiva deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade, não tendo prazo de duração máxima. No entanto, uma proposta de reforma da lei já aprovada no Senado e tramitando na Câmara dos Deputados sugere estabelecer o limite em 360 dias. Se estas regras estivessem em vigor, Bruno não poderia ter ficado os seis anos e sete meses preso.

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