Menu
Busca sábado, 25 de março de 2023
(67) 99647-9098
Águas - Março23
Geral

Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão por propaganda enganosa

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual

07 março 2017 - 14h20Da redação com assessoria

O Extra Hipermercado foi condenado a pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa. Além disso terá que pagar R$ 100,00 em favor do consumidor para cada divergência encontrada. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual.

O supermercado também ficou impedido de veicular propaganda enganosa, por meio de letras minúsculas, ilegíveis e por reduzidíssimo tempo ou espaço, devendo indicar com clareza a data de início e término da oferta, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada caso descumprido.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública em face do supermercado alegando que o estabelecimento comercial vem promovendo de forma reiterada ofertas enganosas, cujos anúncios dos preços em tabloides não correspondem aos valores efetivamente cobrados no caixa. Também sustentou irregularidades quanto ao início e término das ofertas, o tamanho das letras empregadas nas informações e insuficiência de itens colocados à disposição.

Em contestação, a rede de supermercados alegou que não foram indicadas de forma clara e precisa as supostas irregularidades cometidas. Além disso, sustentou que em mais de 20 anos de atuação no Estado de MS nunca respondeu qualquer ação civil pública nem sofreu qualquer reprimenda por publicidade enganosa. Sustenta assim que a presente ação é impertinente, que os pedidos são genéricos e que nenhum dano foi demonstrado.

Embora as alegações da ré, entendeu o juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, que as provas e testemunhas ouvidas ao longo da ação demonstram justamente o alegado pelo autor, de que “as propagandas veiculadas pela parte requerida, tanto televisivas, quanto impressas, tratam-se de publicidades enganosas, uma vez que induzem o consumidor em relação ao preço dos produtos publicados, já que na propaganda o preço é um e no estabelecimento físico é outro, bem como pelo fato de não ser clara o suficiente ao dispor sobre o início e fim da validade da promoção”.

Desse modo, explicou o juiz que a doutrina jurídica brasileira estabelece que não se faz necessária comprovação de que o consumidor tenha adquirido produtos com base na publicidade enganosa para caracterizar a irregularidade, “bastando, simplesmente, para a caracterização da publicidade enganosa, que ele comprove a divergência de preços entre os produtos anunciados nas publicidades da requerida, daqueles encontrados em seu estabelecimento físico”, o que restou demonstrado.

Sobre o pedido de danos morais, analisou o magistrado que os danos morais difusos estão perfeitamente identificados, em decorrência da atitude ilegal da parte requerida. “O consumidor que se dirige ao estabelecimento porque viu um anúncio de promoção e lá chegando não pode adquiri-lo porque a validade da promoção é somente no dia seguinte. Repita-se, porque a propaganda não foi clara o suficiente para alertar o consumidor da data de início e fim das ofertas”.

Com exceção dos valores estabelecidos em favor do consumidor, a indenização por danos morais e a multa em caso de descumprimento deverão ser revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Geral
Advogados de Bolsonaro devolvem joias e armas sauditas
Geral
Atrativos turísticos de Bodoquena funcionam com restrições
Geral
Dilma é eleita a nova presidente do Banco do Brics
Geral
Eletronuclear é multada em R$ 2,1 milhões após vazamento de água radioativa
Geral
Criança de 1 ano e 9 meses engasga com remédio e é salvo por PM na Capital
Geral
Acidente termina em capotamento na Vila Carlota
Geral
"Quadro de Lula é bom e estável", diz médico do presidente
Geral
Brasileiros estão entre os que mais receberam vistos norte-americanos
Geral
JD1TV: Corda de bungee jump arrebenta durante salto de 30 metros de altura
Geral
JD1TV: Homem que estuprou mulher enquanto ela dormia é amarrado em poste

Mais Lidas

Polícia
Motorista de aplicativo é encontrado morto com bilhete ao lado do corpo
Geral
JD1TV: Corda de bungee jump arrebenta durante salto de 30 metros de altura
Polícia
Moto é apreendida com mais de R$ 50 mil em multas no Jardim Carioca
Interior
Professor suspeito de assediar alunas é denunciado pelo Ministério Público em MS