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Fazenda no Rio da Prata armazenava agrotóxicos irregularmente

A PMA de Bonito autou o arrendatário em 4 mil reais

24 junho 2016 - 08h44

Policiais Militares Ambientais de Bonito realizam levantamentos de degradações de áreas de várzeas e nascentes do rio da Prata, em várias propriedades rurais nos municípios de Jardim e Bonito. Cinco fazendas já foram autuadas. Nesta quinta (23), em local arrendado na fazenda Figueira, os policiais encontraram novamente infração ambiental relativa ao armazenamento de embalagens e de agrotóxicos ilegalmente.

Um agricultor de 30 anos, arrendatário da fazenda, armazenava embalagens e agrotóxicos em um barracão construído em madeira, o que é proibido. Também não havia sinalizações, rótulos de riscos e outros cuidados ambientais, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos perigosos. Além disso, não havia sistema contra riscos de contaminações em caso de vazamentos.

As atividades foram interditadas. O arrendatário da fazenda, residente em Jardim, foi autuado administrativamente e multado em R$ 4 mil. Ele responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão pelo armazenamento e utilização irregular de agrotóxicos. O autuado foi notificado a realizar a destinação adequada das embalagens e a construir o armazém dentro das normas legais.

Outras multas

No último dia 17 deste mês, um agrônomo, arrendatário de outra área da mesma fazenda Figueira, localizada no município de Jardim, foi autuado em R$ 3,3 mil por armazenamento ilegal de agrotóxicos e embalagens. A PMA reforça a necessidade dos produtores atuarem dentro das normais legais, uma vez que vem aplicando diversas multas, com valores que já chegaram a R$ 13 milhões em um único local.

Os levantamentos continuarão nas demais propriedades suspeitas de irregularidades. São levantamentos terrestres, por imagens de satélites, fotografias e vídeos aéreos, no sentido de se levantar as ilegalidades e avaliar os danos ambientais, para a aplicação inicial das multas administrativas, que serão julgadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), bem como para subsidiar a parte criminal e para servir de base para o Ministério Público, em possível ação civil pública para a reparação dos danos ambientais.

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