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Funcionários de terceirizada da Energisa entram em greve

Empresa de energia diz que está em dia, e que contratada é que está em atraso com empregados

18 novembro 2022 - 15h27Pedro Molina

Os funcionários de uma empresa terceirizada da Energisa em Mato Grosso do Sul resolveram, após diversas violações de seus direitos trabalhistas, entrar em greve e paralisar os seus serviços em Campo Grande e em várias cidades próximas.

A paralisação ocorre após a terceirizada atrasar constantemente o pagamento do salário e do vale alimentação de seus funcionários, além dos erros frequentes no pagamento de horas extras e do sobreaviso.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul (Sinergia-MS), Francisco Ferreira, explicou ao JD1 Notícias que a culpada pelos atrasos de pagamento é a terceirizada, e que o único envolvimento da Energisa está em saber do movimento e das violações da empresa.

“A culpa é da prestadora de serviço. Os trabalhadores são responsabilidade dela, e a Energisa inclusive já está sabendo do movimento. Iremos parar por tempo indeterminado, até que a empresa pague os trabalhadores”, explicou.

A paralisação pode trazer medo no coração de alguns consumidores, que começam a pensar que podem ficar sem acesso a serviços essenciais, como a reativação da energia em caso de corte, no entanto, Ferreira explica que essa paralisação não irá afetar a população.

“Serão paralisadas apenas as pessoas que fazem construção e manutenção de redes de energia elétrica, não afeta a população, ninguém ficará sem energia”, finalizou.

Procurada pela redação, a Energisa informou que “está totalmente em dia com suas obrigações” e que ativamente está tentando resolver a situação com a empresa e o sindicato. A distribuidora também destacou que, caso as violações continuem, o contrato com a terceirizada pode ser rompido.

“A Energisa informa que está totalmente em dia com suas obrigações e mantém contato direto com a empresa e com o sindicato para a regularização da situação. O descumprimento da legislação trabalhista e de normas contratuais é passível de rompimento de contrato.”

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