O Tribunal do Júri da Comarca de Três Lagoas (MS), nessa quarta-feira (09/08), condenou Paulo Sérgio da Silva Morales à pena de 19 anos e 4 meses de reclusão, por tentativa de feminicídio duplamente qualificado contra sua companheira, Rosymeire da Silva Sabino.
De acordo com a denúncia, no dia 14 de maio de 2015, por volta das 19h22min, na Rua Etelvino Custódio de Queiroz, 516, Bairro Jardim Cangalha, o acusado desferiu golpes de faca na vítima, causando-lhe ferimentos, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Restou apurado que, em razão de discussão pela utilização do aplicativo Whatsapp, pela esposa e filhos, o denunciado embriagado atacou a vítima pelas costas, desferindo-lhe uma facada e, quando esta se virou, ainda desferiu outros golpes no peito e braço utilizado pela vítima para se defender do ataque, sendo socorrida pelo seu filho de 11 anos que tentou agarrar a faca do agressor, seu padrasto.
A vítima conseguiu fugir e foi socorrida por populares que jogavam bola em frente à residência, populares esses que atacaram o agressor e o lincharam, mantendo-o contido até a chegada da polícia quando foi preso em flagrante.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por seu Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, da 8ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, sustenta a acusação de homicídio triplamente qualificado tentado, destacando que, na semana de comemoração de 10 anos da Lei Maria da Penha, o processo trazia em destaque a triste realidade da sociedade machista e preconceituosa, que questiona inclusive o porquê da vítima mesmo tendo lavrado 8 boletins de ocorrência contra o agressor ainda continuava a conviver com ele, não entendendo a submissão e controle exercido por esses agressores abusando das relações familiares.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e autoria, e não absolveu o réu mantendo as qualificadoras.
Com isso, Paulo Sérgio da Silva Morales foi condenado à pena de 19 anos, quatro meses e oito dias de reclusão, em regime fechado, e ao réu que respondeu ao processo preso não foi facultado recorrer em liberdade, mesmo porque ainda responde pelos outros crimes praticados contra a vítima, ameaças e lesões corporais anteriores.
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