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Homem que se passava por instalador de câmeras de segurança é condenado

Ele enganava as vitimas dizendo que estava fazendo testes e enquanto as vítimas o “ajudavam” com o teste ele as roubava

13 setembro 2017 - 08h57Da redação com Assesoria

José Heleno de Oliveira Lima foi condenado, pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, há três anos, dois meses e quinze dias de prisão, além de 50 dias-multa, pelo crime de furto, qualificado pelo abuso de confiança e mediante fraude à residência de uma de suas várias vítimas.

O condenado é acusado de ter praticado diversos furtos na Capital agindo sempre da mesma forma. Ao se passar por instalador de câmeras de segurança ou de TV a cabo, ele entrava nas residências e entregava para quem o recebia um pedaço de fio, solicitando que levasse este até o andar superior a fim de realizar testes no equipamento que supostamente instalaria. Enquanto ficava sozinho no andar debaixo, o réu roubava o máximo de objetos possíveis e fugia do local.

Foi exatamente desta forma que ele agiu na manhã do dia 18 de março de 2013, ao furtar uma residência no Jardim São Lourenço, onde se encontrava apenas a funcionária doméstica da família. 

Depois do furto aconteceram várias reportagens televisivas que noticiaram seu modo de operação e foi assim que foi feita sua captura. Então, o dono da casa levou a funcionária até a delegacia, onde esta reconheceu o acusado.

O reconhecimento, aliado aos testemunhos colhidos no processo, além da confissão do próprio acusado e ao fato de parte dos objetos furtados terem sido encontrados onde ele morava, tudo isso foi considerado o suficiente para afastar as alegações da defesa e convencer do juiz, Olivar Augusto Roberti Coneglian, que José foi realmente  o autor do crime.

Como José já possuía mais de 10 sentenças criminais contra ele, o  juiz entendeu que ele é múlti reincidente e possuidor de maus antecedentes, de forma que sua pena base foi aumentada para três anos, dois meses e quinze dias de prisão, além da fixação de multa, e foi determinado que ele cumpra  a pena  em regime fechado, tudo somente em relação a apenas este furto.

Processo n.º 0004976-52.2014.8.12.0001

 

 

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