Na terça-feira (27) foi emitida uma sentença monocrática do processo da União contra os fazendeiros que tiveram suas terras desapropriadas por uma ocupação indígena em 2013. A relatora Ministra Regina Helena Costa, rejeitou o pedido da união e manteve a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que reconhece que as terras não são indígenas.
De acordo com a relatora a União limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o caso se trata de valoração de prova, bem como, a insistir nas alegações apresentadas no recurso especial proposto anteriormente. Destacou ainda que não foi contestado, de forma específica, nenhum dos fundamentos adotados na decisão agravada, e dessa forma não há alternativa a não ser não reconhecer o recurso.
Para o advogado Newley Alexandre da Silva Amarilla, que representa dez dos trinta fazendeiros envolvidos na ação, essa é mais uma etapa vencida. “É mais uma etapa do reconhecimento de que as terras invadidas efetivamente não são indígenas, são terras particulares. Isso foi decidido no TRF3 de São Paulo e aí houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora o STJ confirma decisão de que as terras não são indígenas, são terras particulares” destacou o advogado.
Amarilla ainda ressaltou que os proprietários, na sua maioria, não tem mais interesse pelas terras e agora vão pleitear por uma indenização. “Os proprietários não têm mais interesse em reaver as terras por que elas foram completamente arrasadas, modificadas e alteradas e não servem mais para o propósito que serviam. Perderam-se cercas, pastagens e benfeitorias, o que os fazendeiros pretendem agora é uma indenização” concluiu.
Quanto ao valor da indenização, o advogado explicou que será pleiteado pelo valor de mercado das terras e pelo dano que os fazendeiros sofreram ao ficarem aproximadamente cinco anos sem suas propriedades.
“Eu acho que essa omissão da União Federal, em geral inclui inclusive a FUNAI, vai custar muito mais caro ao contribuinte, do que se antes a união tivesse preservado a posse dos proprietários e feito os índios aguardarem o final dos processos ou então ela tivesse comprado terras para os índios. Mas não permitido esse estado de insegurança causado pela invasão dos índios e pela omissão da União” concluiu Newley.
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